Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
MOTORISTA NOTA DEZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 16080002225 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALTERNATIVA CONSULTORIA ED.CULT. COM. SOCIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA CONSULTORIA ED.CULT. COM. SOCIAL LTDA
- 00.886.351/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.