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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

MOTORISTA NOTA DEZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
823740927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 16080002225 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALTERNATIVA CONSULTORIA ED.CULT. COM. SOCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALTERNATIVA CONSULTORIA ED.CULT. COM. SOCIAL LTDA
00.886.351/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1936Indeferimento12/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1855Exigência25/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.