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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2006

FORMAPRONTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1854, 18 de julho de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FORMAPRONTA
Processo INPI
810706334
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DAS RPIS 1840, DE 11/04/2006 E 1794, DE 24/05/2005, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE, PROTOCOLADA EM 23/09/2003.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(RS) 007922, DE 23/09/2003, REFERENTE ÀO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PAT. LTDA S/C

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS MADEIRIT S A
60.873.874/0001-85
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1854Despacho anuladoEsta publicação18/07/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1854Extinção18/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1854Arquivamento18/07/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1607Caducidade23/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1214Renovação08/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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