CARREIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DEFERIDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO PARA AUTORIZAR A AUTORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA A UTILIZAR PROVISORIAMENTE A MARCA EM TELA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE, POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA PRIMEIRA VF/PB.
Despacho 251
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF/PB, Nº 20068200002706-6, INPI Nº 001811/06.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA
- 24.504.797/0001-22
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 1852Judicial04/07/2006
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
- RPI nº 1852JudicialEsta publicação04/07/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.