CARREIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferido o pedido em decorrência do trânsito em julgado da ação judicial que envolvia o pedido.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000312 (13/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu e arquivou o pedido de registro da marca mista da autora, CARREIRO, nº 822446111, na classe NCL(25), e condenar a autarquia a deferir o aludido registro, e julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de declaração de caducidade do registro nº811455130, para a marca BETO CARRERO, de titularidade da empresa ré, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA
- 24.504.797/0001-22
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2229Judicial24/09/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.