CHAPLIN BAR E RESTAURANTE EM FRENTE A ILHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA DO SOL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
- 85.382.349/0001-98
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1852IndeferimentoEsta publicação04/07/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.