VIDA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE "ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E RELIGIOSA" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL TENDO EM VISTAQUE ESTES SERVIÇOS PODEM ESTAR INCLUÍDOS NAS CLASSES DE SERVIÇO 35 A 42, OU SEJA, DIGA DE QUE MANEIRA ESTES SERÃO CUMPRIDOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DE CRISTO VIDA NOVA
- 01.429.462/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1849ExigênciaEsta publicação13/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.