VIDA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO V E XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 007184263, 811403807, 817028650, 817400303, 818532513, 818532556, 818532564, 818532602, 819134961, 820327891, 820327913, 820661112, 820661147, 820661155, 820661180, 820661198, 820661201, 821046063, 821046136, 821364782.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DE CRISTO VIDA NOVA
- 01.429.462/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1990IndeferimentoEsta publicação25/02/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.