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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

PLASTIVIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1847, 30 de maio de 2006MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASTIVIDA
Processo INPI
822658127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS QUE CONSTAM NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
PLASTIVIDA INSTITUTO SÓCIO-AMBIENTAL DOS PLÁSTICOS
07.739.269/0001-33
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2102Arquivamento19/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1993Despacho anulado17/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1847ExigênciaEsta publicação30/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLASTIVIDA, Exigência na RPI nº 1847 | TrademarkIQ