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Dado oficial do INPI

PLASTIVIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLASTIVIDA

ST13

BR500000822658127

Classe

42

Pedido

822658127

Registro

822658127

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/09/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLASTIVIDA INSTITUTO SÓCIO-AMBIENTAL DOS PLÁSTICOS

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria e assessoria técnica e jurídica aos interesses gerais de seus associados, com estudos, projetos e pesquisas de interesse na cadeia produtiva dos plásticos e afins, consultoria em proteção ambiental, estudos para projetos técnicos, assessoria técnica e jurídica para solução de problemas que se relacionem com a coleta seletiva, reciclagem dos produtos plásticos e preservação ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100335621 (03/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PLASTIVIDA INSTITUTO SÓCIO-AMBIENTAL DOS PLÁSTICOS Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2241

17/12/2013

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

RPI 2102

19/04/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA ABIQUIM

RPI 1993

17/03/2009

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1991 DE 03/03/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1993

17/03/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1991

03/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1977

25/11/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1902

19/06/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1885

21/02/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, VISTO QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PERMANECE GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. É NECESSÁRIO LISTAR OS SERVIÇOS PRESTADOS (EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS, NA NCL(7) 42, SERVIÇOS CONTÁBEIS NA NCL(7) 35, ETC...).OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1868

24/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS QUE CONSTAM NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PLASTIVIDA ou a sua marca.

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