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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

CIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822985209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A NCL(7)42 REIVINDICADA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE "COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO" DOS PRODUTOS ELENCADOS É NA NCL(7) 35, SERVIÇOS DE "MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO" É NA NCL(7)37 E SERVIÇOS DE "CONSULTORIA" DE CONTROLE DE TRÂNSITO É NA NCL(7)42. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL

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Sobre a marca

Titular
CIM SANEAMENTO INSTRUMENTAL LTDA
33.671.116/0001-01
Data de depósito
21 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Extinção14/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.