IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2445
14/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2445
14/11/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1893
17/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8)35, TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA CUMPRIDA ATRAVÉS DA PET(RJ) 020060089012, DE 19/06/2006, NÃO ENSEJANDO A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA.
RPI 1883
06/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A NCL(7)42 REIVINDICADA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE "COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO" DOS PRODUTOS ELENCADOS É NA NCL(7) 35, SERVIÇOS DE "MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO" É NA NCL(7)37 E SERVIÇOS DE "CONSULTORIA" DE CONTROLE DE TRÂNSITO É NA NCL(7)42. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL
RPI 1841
18/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1553
10/10/2000
Proteção contínua da sua marca
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