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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

HANDS.COM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822948451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS VIA INTERNET", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.INSERIDA A RESSALVA "[COMPILAÇÃO E/OU SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES]", APÓS "PORTÁTEIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
HANDS DIGITAL S.A.
15.392.365/0001-86
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1841DeferimentoEsta publicação18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.