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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2006

EUROCRAFT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1840, 11 de abril de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822316633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, ALTERANDO A CLASSE REQUERIDA SE NECESSÁRIO, POIS OS PRODUTOS REQUERIDOS ESTÃO CONTIDOS NA NCL(7):12. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EUROCRAFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
10.306.996/0001-11
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1840ExigênciaEsta publicação11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.