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Dado oficial do INPI

EUROCRAFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EUROCRAFT

ST13

BR500000822316633

Classe

35

Pedido

822316633

Registro

822316633

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/06/2000

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EUROCRAFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

Representantes

PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

01200154000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação, exportação e representação de produtos para embarcações e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120183996 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Cessionário: EUROCRAFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120183984 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROCRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (TEC-CRAFT IND. E COMÉRCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA.) PET(SP) 018060117008 DE 23/10/2006. *INT. PEZZUL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2041

17/02/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MIGUEL LATORRE CHRISTIANSEN TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET. (SP) 018060059530

RPI 1862

12/09/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, ALTERANDO A CLASSE REQUERIDA SE NECESSÁRIO, POIS OS PRODUTOS REQUERIDOS ESTÃO CONTIDOS NA NCL(7):12. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

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