JOIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
- 33.506.320/0001-77
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1951
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1839ArquivamentoEsta publicação04/04/2006
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.