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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2003

JOIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1711, 21 de outubro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOIA
Processo INPI
3011380
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

AlertaMarcas

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Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de dezembro de 1951

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1897Petição15/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1897Extinção15/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1839Arquivamento04/04/2006

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1711Retificação21/10/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1711ExigênciaEsta publicação21/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1485Despacho22/06/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1440Despacho28/07/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1080Renovação13/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.