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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

SUPER LIGA ESTADUAL DE JUDÔ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1838, 28 de março de 2006NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPER LIGA ESTADUAL DE JUDÔ
Processo INPI
821541226
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818116170.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DE JUDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
34.024.257/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838IndeferimentoEsta publicação28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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