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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002

SUPER LIGA ESTADUAL DE JUDÔ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1640, 11 de junho de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPER LIGA ESTADUAL DE JUDÔ
Processo INPI
821541226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SUBITEM REIVINDICADO, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTATUTO SOCIAL APRESENTADOS.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DE JUDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
34.024.257/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1640ExigênciaEsta publicação11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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