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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2006

INQUIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1836, 14 de março de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

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Processo INPI
822250446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INQUIMA LTDA
03.408.715/0001-76
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Exigência14/12/2021

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  4. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  5. RPI nº 2641Arquivamento17/08/2021

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação

  6. RPI nº 2626Exigência04/05/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  7. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  8. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  9. RPI nº 2612Exigência26/01/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  10. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1836DeferimentoEsta publicação14/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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