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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2006

ESCOLA EVANGÉLICA CAMINHO DO SABER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1832, 14 de fevereiro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA EVANGÉLICA CAMINHO DO SABER
Processo INPI
826477593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 006986 (RS), de 12/08/2004

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Sobre a marca

Titular
DONATTI DE FREITAS & CIA. LTDA
04.000.815/0001-21
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2706Retificação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  4. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1998Sobrestamento22/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1832OposiçãoEsta publicação14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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