ESCOLA EVANGÉLICA CAMINHO DO SABER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220191008 (09/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CAMINHO DO SABER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.
Sobre a marca
- Titular
- DONATTI DE FREITAS & CIA. LTDA
- 04.000.815/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.