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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

ESCOLA EVANGÉLICA CAMINHO DO SABER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826477593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220191008 (09/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CAMINHO DO SABER NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
DONATTI DE FREITAS & CIA. LTDA
04.000.815/0001-21
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  4. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1998Sobrestamento22/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.