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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2006

Processo nº 822562510

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1829, 24 de janeiro de 2006FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

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Processo INPI
822562510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA REPI 1813, DE 04/10/2005.

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Sobre a marca

Titular
HARMONIC INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1942Arquivamento25/03/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1830Despacho anulado31/01/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1829Despacho anuladoEsta publicação24/01/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822562510, Despacho anulado na RPI nº 1829 | TrademarkIQ