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Dado oficial do INPI

BR500000822562510

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822562510

ST13

BR500000822562510

Classe

9

Pedido

822562510

Registro

822562510

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/02/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

20/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HARMONIC INC.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.13.2527.1.126.11.3

Produtos e serviços

Classe 9

Sistemas e componentes de comunicação óptica, compreendendo aparelhagem e instrumentos de comunicação, a saber: transmissores ópticos, receptores ópticos, amplificadores, preamplificadores, suprimentos de força, unidades de controle e monitoramento de status, separadores, combinadores, nodos, hardware e software de compressão digital, equipamento de modulaçãoFaixa ampla de sintonização, hardware e software de entrega rápida de dadosProdutos "headend"Equipamento de transmissão para uso em redes de faixa amplaS saber: fibra óptica, cabo, satélite e redes sem fioSoftware "headend"para gerenciamento e transmissão de dadosInterfaces de rede de faixa amplaGerenciamento de elemento de hardware e software e manuais que acompanham os mesmos e partes referentes a estes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100375450 (30/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HARMONIC INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2251

25/02/2014

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA REPI 1814, DE 11/10/2005, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA REPI 1813, DE 04/10/2005. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA REPI 1829, DE 24/01/2006, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1830

31/01/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA REPI 1813, DE 04/10/2005.

RPI 1829

24/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1814

11/10/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1813

04/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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