SORRISO CONVENIO ODONTOLOGICO EMPRESARIAL E PARTICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REITERANDO O TEOR DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1547, ESCLAREÇA NOVAMENTE EM QUE CLASSE NACIONAL DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA INICIALMENTE NÃO PERTENCE AO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- SORRISO ADMINISTRAÇÃO DE CONVENIO ONDONT S/C LTDA
- 01.893.870/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1827ExigênciaEsta publicação10/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.