IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020070124285 DE 31/08/2007 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: MARINA VASSIMON.
RPI 2007
23/06/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1885
21/02/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA ALTERAÇÃO DE CLASSE NACIONAL E INCLUSÃO DE ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1863
19/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REITERANDO O TEOR DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1547, ESCLAREÇA NOVAMENTE EM QUE CLASSE NACIONAL DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA INICIALMENTE NÃO PERTENCE AO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
RPI 1827
10/01/2006
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA
RPI 1547
29/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1438
14/07/1998
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