PRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 005012414 E 818549068.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA S/A
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1997
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1826IndeferimentoEsta publicação03/01/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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