PRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
A FIM DE QUE SEJA DADO PROVIMENTO AO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS PRADA S/A E COMPANHIA METALÚRGICA PRADA, DEVE A EMPRESA COMPANHIA METALÚRGICA PRADA APRESENTAR PETIÇÃO PARA O REGISTRO N° 005012414, ONDE ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA S/A
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1997
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1945RecursoEsta publicação15/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.