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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

PRIMERA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823324958
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA ATIVIDADE REQUERIDA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O CONSTANTE NO CARTÃO DO CNPJ. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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Sobre a marca

Titular
CAMP SERVICE PROJETOS ESPECIAIS LTDA.
03.849.048/0001-67
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1848Exigência06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1821Transferência29/11/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1821Despacho anuladoEsta publicação29/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.