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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

PRIMERA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823324958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

, TENDO EM VISTA O NOME DO SIGNATÁRIO NÃO CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO DA CEDENTE APRESENTADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
CAMP SERVICE PROJETOS ESPECIAIS LTDA.
03.849.048/0001-67
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1848Exigência06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1821Transferência29/11/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1821Despacho anulado29/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1816TransferênciaEsta publicação25/10/2005

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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