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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

M MAISA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
818355328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E DEMAIS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
72.359.524/0004-27
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2619Exigência16/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2416Retificação25/04/2017

    Petição de retificação atendida

  14. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  15. RPI nº 2395Exigência29/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  21. RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  23. RPI nº 1714Despacho11/11/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  24. RPI nº 1511Oposição21/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  25. RPI nº 1423Publicação31/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  26. RPI nº 1385Recurso provido17/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  27. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  28. RPI nº 1307Indeferimento19/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.