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Dado oficial do INPI

M MAISA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MAISA

ST13

BR500000818355328

Classe

35

Pedido

818355328

Registro

818355328

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/95
  2. Publicação31/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão29/11/05
  6. Vigente29/11/35

Registro concedido em 29/11/2005 e em vigor até 29/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

28

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/03/1995

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição, representação comercial, importação e exportação de frutas frescas, polpa de frutas, frutas congeladas, frutas em conserva, frutos cítricos, bebidas à base de frutas - não alcoólicas, sucos e produtos agrícolas industrializados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

28 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250342609 (20/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250154077 (27/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170315076 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cedente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2702

18/10/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180343261 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850170315076, de 07/12/2017.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110046242 (29/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Cedente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]; MOSSORO AGRO INDUSTRIAL S/A MAISA [BR] Cessionário: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2667

15/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180343261 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Deve a Recorrente - AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - apresentar documentação adicional a fim de comprovar que o registro nº 818355328 se encontra no rol de processsos arrematados nos autos da reclamação trabalhista nº 12.2178/98, tramitada perante a 02ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180343261 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850170092880 (27/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170315076 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

RPI 2483

07/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170315057 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Conforme o Art. 216 da LPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170092880 (27/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento de caducidade

RPI 2469

02/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170315070 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 18061001998 (31/03/2006) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MOSSORO AGRO INDUSTRIAL S/A - MAISA Detalhes do despacho:Já foi emitido novo certificado após a anotação de alteração de sede.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140107030 (05/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: J. AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140219447 (17/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150024670 (30/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ICEFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2369

31/05/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140107030 (05/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado

RPI 2277

26/08/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1977

25/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1905

10/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MAUSA S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (SP)

RPI 1868

24/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E DEMAIS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1787

05/04/2005

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 383/03 DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DO ESTADO DO CEARÁ - INPI Nº 002193/03

RPI 1714

11/11/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MAUSA S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.(BR/SP)

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1423

31/03/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT DINAMICA M E PATS S/C LTDA

RPI 1385

17/06/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1336

09/07/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 760034214 * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1307

19/12/1995

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