(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

PRÓ CORAÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817083839
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRO CORACAO CONSULTORIA CARDIOLOGICA LTDA
35.855.147/0001-48
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1624Caducidade19/02/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1319Registro12/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1260Despacho anulado24/01/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1202Deferimento14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.