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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993

PRÓ CORAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
817083839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PRO CORACAO CONSULTORIA CARDIOLOGICA LTDA
35.855.147/0001-48
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1624Caducidade19/02/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1319Registro12/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1260Despacho anulado24/01/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1202DeferimentoEsta publicação14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PRÓ CORAÇÃO, Deferimento na RPI nº 1202 | TrademarkIQ