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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

SLIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SLIM
Processo INPI
816917337
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 019681, DE 17/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MARCELO BARRETO

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 143 DA LPI

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.500349-3 1006 DA 37ª VF/RJ

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Sobre a marca

Titular
NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
43.733.724/0001-57
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1822Petição06/12/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1821PetiçãoEsta publicação29/11/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1821Judicial29/11/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1642Judicial25/06/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1213Registro01/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.