SLIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 013530, DE 07/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
- 43.733.724/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1992
Histórico de despachos
8- RPI nº 1822PetiçãoEsta publicação06/12/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.