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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

PLAYBOY

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLAYBOY
Processo INPI
760116903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL , INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1263Renovação14/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1249Transferência08/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1124Exigência16/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1107Caducidade18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 729Registro09/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.