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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

PLAYBOY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLAYBOY
Processo INPI
760116903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PLAYBOY ENTERPRISES, INC. (US) PET(RJ) 37891, DE 02/12/91 *INT. NEWTON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL , INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1263Renovação14/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1249Transferência08/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1124Exigência16/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1107CaducidadeEsta publicação18/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 729Registro09/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.