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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005

ARTINOX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1818, 8 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTINOX
Processo INPI
822245353
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI´S 1798 E 1780, RESPECTIVAMENTE, DE 21/06/2005 E 15/02/2005, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA CLASSE. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "PIAS", POR NÃO PERTENCER A CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA, E INCLUÍDA "DE USO INDUSTRIAL", PARA ADEQUAÇÃO A CLASSE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
ARTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.875.562/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1818Despacho anuladoEsta publicação08/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1798Exigência21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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