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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2005

ARTINOX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1798, 21 de junho de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822245353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE CONTENHA PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 07:10 (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A BENEFICIAR, TRANSFORMAR OU FABRICAR PRODUTOS ONDE OS DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS COMPREENDEM INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS DE USO INDUSTRIAL, ACIONADOS POR QUALQUER MEIO, EXCETO A FORÇA MUSCULAR), INICIALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.(RJ) 007951, DE 10/03/2005, PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 07:15 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AQUECIM

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Sobre a marca

Titular
ARTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.875.562/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1818Despacho anulado08/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1798ExigênciaEsta publicação21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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