TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005

FONTE AZUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1818, 8 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FONTE AZUL
Processo INPI
818480424
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 38.10 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N. º 020509, DE 13/06/2005, NÃO PERTENCEM À ALUDIDA CLASSE 38.10.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FONTE AZUL S/C LTDA ME
60.761.541/0001-64
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1857Despacho anulado08/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1854Despacho anulado18/07/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1423Recurso provido31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1361Recurso31/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1342Indeferimento20/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar