IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FONTE AZUL
ST13
BR500000818480424Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 15/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1858
15/08/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1818, DE 08/11/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA RPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005.
RPI 1857
08/08/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1849, DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA COMUNICADO PUBLICADO NA RPI Nº 1826, DE 03/01/2006.
RPI 1854
18/07/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
RPI 1849
13/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 38.10 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N. º 020509, DE 13/06/2005, NÃO PERTENCEM À ALUDIDA CLASSE 38.10.
RPI 1818
08/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1795
31/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1588
12/06/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. SAO PAULO M. E PATS
RPI 1423
31/03/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1361
31/12/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 817419918 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1342
20/08/1996
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