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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

OTHON DE CARVALHO MATERIAL ELÉTRICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
822404290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 09 OU NA NCL(7) 11, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001486, DE 16/06/05 ESTÃO ENQUADRADOS NA PRIMEIRA E OUTROS NA SEGUNDA.ALÉM DISSO, ALGUNS PRODUTOS ESTÃO DESCRITOS DE FORMA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
OTHON DE CARVALHO E CIA LTDA
17.185.679/0003-03
Procurador ou escritório
Fernandes Associados S
Data de depósito
17 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1916Exigência25/09/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1795Exigência31/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.