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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

SUAVEKER

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

SUAVEKER
Processo INPI
822404168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.OS PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRAM NA NCL(7) 03.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SKER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
03.588.353/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425Exigência27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1817PublicaçãoEsta publicação01/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1795Exigência31/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.