CHANTECLER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822320398
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI. PET. (RJ) Nº 017897, DE19/04/2000. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO FONSECA LACTICINIOS S/A
- 24.572.505/0001-99
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
11RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1817IndeferimentoEsta publicação01/11/2005
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.