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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

CHICAGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
816475830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UVEL VEÍCULOS LTDA
04.874.688/0001-90
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1991
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2780Extinção16/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1817TransferênciaEsta publicação01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1755Transferência24/08/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1673Deferimento28/01/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.