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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

LÍDER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LÍDER
Processo INPI
816453438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DA RPI 1802, DE 19/07/2005, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA, NOS AUTOS, DESPACHO CORRESPONDENTE A ESTA DECISÃO. FICA MANTIDO O SOBRESTAMENTO DO PEDIDO ATÉ DECISÃO DA CADUCIDADE INSTAURADA PARA O REG. 815691807.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
30.094.114/0001-09
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
30 de setembro de 1991
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Recurso provido31/05/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Recurso02/02/2010

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1817Despacho anuladoEsta publicação01/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1760Petição28/09/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1760Sobrestamento28/09/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1541Oposição18/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1541Arquivamento18/07/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  14. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.