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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

BULL FROG SUNBLOCK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812460472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2225Despacho anulado27/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2223Recurso negado13/08/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  13. RPI nº 2174Recurso04/09/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1969Caducidade30/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1817TransferênciaEsta publicação01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1511Judicial21/12/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1453Transferência10/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1414Judicial27/01/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  22. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1074Transferência02/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 876Retribuição decenal04/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 855Deferimento10/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  27. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.