IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
27 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160224275 (07/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SolSkyn Personal Care LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170076590 (07/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2504
02/01/2019
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000426 (24/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170058620 (22/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2435
05/09/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160224275 (07/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SolSkyn Personal Care LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2407
21/02/2017
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000526 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.
RPI 2330
01/09/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.
RPI 2256
01/04/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800070113389 (26/06/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KARVIA DO BRASIL LTDA. Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2235
05/11/2013
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 18970000022 (02/01/1997) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:ANULADO DESPACHO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA Nº 1897000022 DE 02/01/1997, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI Nº 1394 DE 19/08/1997.
RPI 2225
27/08/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 18970000022 (02/01/1997) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: KARVIA DO BRASIL LTDA.
RPI 2223
13/08/2013
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20120014658 (22/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Indefiro o pedido de caducidade e Mantenho a vigência do registro.
RPI 2223
13/08/2013
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US)
RPI 2174
04/09/2012
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2137
20/12/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO (MISTA).
RPI 2030
01/12/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US) PET. (BR/RJ) 020080082614, DE 02/06/2008
RPI 1969
30/09/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1817
01/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA
RPI 1569
30/01/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97.
RPI 1511
21/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)
RPI 1453
10/11/1998
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ (PROC. 97 0106150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO
RPI 1414
27/01/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1394
19/08/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BULL FROG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) INT. MERITO MARCAS E * PATENTES LTDA
RPI 1074
02/07/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 894
08/12/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 876
04/08/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 855
10/03/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 825
12/08/1986
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 02.946.761/0001-66 · SÃO PAULO/SP
98 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente e 99 desenhos industriais no mesmo titular.
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