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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

HSFA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigência do registro, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento..
RegistroRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811479552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 921

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO ITEM 10 DA CLASSE 39.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
01.625.151/0001-06
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2399Extinção27/12/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2239Renovação03/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1817RegistroEsta publicação01/11/2005

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1787Caducidade05/04/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  5. RPI nº 1598Caducidade21/08/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1348Despacho anulado01/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1340Exigência06/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1067Registro14/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 797Registro28/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 743Despacho15/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.