(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HSFA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HSFA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

ST13

BR500000811479552

Classe

44

Pedido

811479552

Registro

811479552

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão28/01/86
  6. Extinto27/12/16

Registro concedido em 28/01/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

27/02/1984

Data de registro

28/01/1986

Data de expiração

28/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 26050000694 (20/04/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA

RPI 2239

03/12/2013

921

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO ITEM 10 DA CLASSE 39.

RPI 1817

01/11/2005

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS DA CLASSE 39.40. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS DA CLASSE 39.10.

RPI 1787

05/04/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADE LTDA. (BR/SP) PET.(RJ) 017746, DE 25/04/2001.

RPI 1598

21/08/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. GENTER ADVOCACIA.

RPI 1394

19/08/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT NEVES & PINHEIRO

RPI 1348

01/10/1996

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT PEREIRA & CALIDONIO LTDA

RPI 1344

03/09/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT NEVES E PEREIRA LTDA

RPI 1340

06/08/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1097

10/12/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1067

14/05/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: LEGIÃO DA BOA VONTADE (BR/SP) PET(RJ) 038977 , DE 12/09/90 *INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA

RPI 1042

20/11/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 797

28/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 743

15/01/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HSFA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.